Órgãos anuentes na importação

maio 2, 2009

ANCINE

Agência Nacional do Cinema (ANCINE)

Praça Pio X – nº 54 – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro (RJ)

CEP: 20.091-040

Telefone: 21 – 22332310

Medida Provisória n.º 2228-1, de 6-9-2001

Cumprimento dos requisitos legais, tais como o fornecimento de certificados de registro dos contratos de produção, licenciamento, distribuição, cópias e pagamento da Condecine.

ANEEL

Agência Nacional de Energia Elétrica

SGAN 603 – Módulo J – 2.º andar – salas 212/213 – Brasília (DF)

CEP 70830-030

Telefone: 61 – 2192-8816

Decreto n.º 5.668, de 10-01-2006 e Resolução Normativa da ANEEL n.º 225, de 18-07-2006

Cumprimento das disposições regulamentares previstas na legislação em vigor.

ANP

Agência Nacional de Petróleo (ANP)

Av.Rio Branco, 65/16.º andar – Rio de Janeiro (RJ)

CEP: 20.090-004

Telefone: 21 -21128741

Lei 9.478/97 e Portarias ANP 43/98, 147/98, 203/98, 204/98, 85/99, 126/99, 131/99, 170/99, 171/99, 032/00, 312/01 e 314/01.

Cumprimento dos requisitos previstos nas Portarias especificadas, quanto a registro do produto, do importador e do adquirente final.

ANVISA

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

(ANVISA) SEPN 515 – Bloco B – Edifício Omega – 5º andar

Brasília (DF) – CEP: 70.770-502

Telefone: 61 3448-1009/1026

Resolução RDC n.º 350, de 28-12-2005

Cumprimento dos procedimentos vinculados à vigilância sanitária de mercadorias.

CNEN

Comissão Nacional de Energia Nuclear,

Rua General Severiano – nº 90 – sala 400A – Botafogo

Rio de Janeiro (RJ) – CEP: 22.290-901

Telefone: 21 2546-2335/2546-2337

Lei n° 4118 de 27,08,1962; Decreto 51726 de 19.02.1963; Lei 6189 de 16.12.1974; Lei 7781 de 27.06.1989; Decreto 4338, de 19.08.2002;

(Portaria CNEN 159 de 26.11.2004)

Proteção do homem e do meio ambiente de possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante. Não proliferação nuclear – controle, radioproteção e segurança nuclear.

Lei nº 7.565, de 19/12/86

Decreto nº 94.711, de 31/07/87

DECEX

Departamento de Operações de Comércio

Exterior – Esplanada dos Ministérios, Bloco J – Brasília (DF)

CEP 70056-900

Telefone:61 21097562/21 2126 1319

Decreto n.º 5.532/2005; Portaria Secex n.º 35, de 24/11/2006

Exame de operações vinculadas a obtenção de cota tarifária e não tarifária, a similar nacional, a material usado, de drawback, e acompanhamento estatístico de algumas mercadorias sensíveis à indústria doméstica.

Portaria nº 9 D Log de 25/06/2004

Decreto 3665 de 20/11/2000

Observância dos Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica e Legislação

COTAC aplicável.

Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil (COTAC)-COMAER

Ministério da Defesa Rua Santa Luzia – nº 651 – M2 -sala 214 – Castelo Rio de Janeiro (RJ)

CEP: 20.030-040

Telefone: 21 3814-6772

DFPC

Exército Brasileiro – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

(DFPC) – QG EX – Esplanada – Bloco H – 4º andar – SMU – Brasília (DF)

CEP: 70.630-901

Telefone: 61 3415-5353, 4391 e fax 3415-5669

Obtenção de registro para operação com produtos controlados pelo Exército, Autorização prévia de importação junto ao Comando do Exército – materializado com a expedição de certificado internacional de importação (CII), Lançamento da LI no SICOMEX (oportunidade onde será autorizado o embarque do material no ponto de saída do produto), Quando da chegada em território nacional, solicitar junto ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC/RM) vinculação do respectivo requerimento para desembaraço alfandegário de produto de acordo com sua natureza e classificação.

DNPM

Departamento Nacional de Produção

Mineral do Ministério de Minas e Energia

SAN – Quadra 1 – Bloco B – 3º andar – sala 305-A – Brasília (DF)

CEP: 70.040-200

Telefone: 61 3312-6666

Portaria DNPM/SRF nº 397 de 14/10/2003

Lei nº 9.055 de 1/06/95 e 10.743, de 9-10-2003

Decreto nº 2350 de 15/10/97

Portarias DNPM nº 41 de 1/02/98 e 209/2005

DPF

Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça

SAIS – Quadra 7 – Lote 23 – Brasília (DF) – CEP: 70.610-200

Telefone: 61 3311-9600

Lei n.º 10.357, de 27-12-2001; Decreto n.º 4.262, de 10-6-2002, Portaria MJ n.º 1274, de 25.8.2003 e Portaria MJ n.º 113, de 14-1-2004.

Fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

ECT

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

SBN – Quadra 1 – Conj. 3 – Bloco A – 7.º andar – Ed. Sede – Brasília (DF)

Tel.: 61 2101 2100

Lei n.º 6.538, de 22-6-78 Cumprimento dos requisitos da Lei Postal.

IBAMA

Ministério do Meio Ambiente

SAIN – Av. L 4 Norte – Edif. Sede do IBAMA – Bloco B – Sub solo Brasília (DF)

CEP 70043-900

Tel: 61 – 3316-1000

Portaria IBAMA n.º 93, de 21-6-04; Resolução

CONAMA n.º 257/99; Resolução CONAMA n.º 23/96; Res. Conama 18, de 6-5-86; Res. Conama 297, de 26-2-02; Decreto n.º 4.581, de 27-01-2003

Cumprimento da Convenção Internacional sobreo comércio das espécies da flora e da fauna selvagens em perigo de extinção (CITES). Observância do descarte de baterias e impactos negativos ao meio ambiente. Observância do Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de Ozônio. Cumprimento da Conveção da Basiléia.

INMETRO

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Rua Santa Alexandrina, 416 – 8.º andar

CEP 20261-232 – Rio de Janeiro (RJ)

Telefone (21) 2563-2790/2874

Lei n.º 10295, de 17-10-2001, Decreto n.º 4.059, de 19/12/2001; Decreto n.º 4508, de 11-12-2002

Cumprimento dos requisitos relativos a etiquetagem compulsória através do Programa Brasileiro de Etiquetagem.

MAPA

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Esplanada dos Ministérios

Anexo B – 4.º andar s/424 B – CEP 70043- 900 – Brasília (DF)

Tel: 61 3218-2829

Decreto 24114/1934 e Instrução Normativa n.º 67, de 19-12-02

Atender critérios regulamentares e procedimentos de fiscalização, inspeção, controle de qualidade e sistemas de análise de risco, fixados pelos órgãos competentes do MAPA, observadas as normas de registro no SISCOMEX.

MCT

Ministério da Ciência e Tecnologia SPO – SAI – Área 5 – Quadra 3 – Bloco F – 1º Piso – Setor Policial – Brasília (DF)

CEP: 70.610-200

Telefone: 61 3411-5600

Lei n.º 9112, de 10-10-95; Decreto n.º 1861, de 12-04-96; Portaria SAE n.º 61, de 12-4-96

Observância da Convenção sobre a proibição de armas químicas

DNPM

Departamento Nacional de Produção

Mineral do Ministério de Minas e Energia

SAN – Quadra 1 – Bloco B – 3º andar – sala 305-A – Brasília (DF)

CEP: 70.040-200

Telefone: 61 3312-6666

Observância aos requisitos previstos no processo do Sistema de Certificação do Processo Kimberley -SCPK no caso de diamantes brutos e, no caso do amianto, a observância aos requisitos determinados em lei.

SUFRAMA

Superintendência da Zona Franca de Manaus

Rua Ministro João Gonçalves de Souza s/n.º – Distrito Industrial

Manaus (AM) – CEP 69075-830

Tel.: 92 3614-7002/7020

Decreto-Lei 288/67 e 356/68; Lei 8387/91 e Resolução 201/2001

Concessão de incentivos fiscais para empresas que estejam alocadas em áreas incentivadas sob controle da SUFRAMA.


A história do tratamento administrativo

março 21, 2009

Você possui uma empresa, ou melhor, você foi contratado para trabalhar no setor de comércio exterior de uma grande empresa. Só que não conhece nada de comércio exterior, pois sempre contratou um despachante aduaneiro que confeccionava os documentos, fechava o câmbio, contratava o frete e desembaraçava as mercadorias importadas e exportadas. Você nunca se preocupou com nada, afinal, os produtos eram exportados e importados sem problema algum. Procurar problema onde tem solução?

Um belo dia você decidiu fazer a diferença na empresa e tentar uma promoção. Só que não sabe quando, como e por onde começar. Eis aqui o início de tudo, da nossa fantástica história.

Todos nós já ouvimos alguma história portuária problemática. Aquela importação (ou exportação) inesquecível que deu muita dor de cabeça e prejuízo para a empresa, resultante de um erro simples e grosseiro. Não se esqueça, qualquer operação poderá ser problemática desde que as normas e procedimentos legais não sejam consultadas.

E as vezes um pequeno vacilo da empresa e o prejuízo vem logo salgar o bolso do seu querido patrão. E ele furioso convoca uma reunião e descobre que a equipe não conhece nada da legislação de comércio exterior.

Infelizmente o Brasil não possui uma lei única de comércio exterior, e o Brasil ainda não pensa em consolidação da legislação do setor. Isso dificulta bastante pois, possuímos aproximadamente 300 Instruções Normativas da Receita Federal, Decretos, Portarias, órgãos anuentes e intervenientes, enfim…

Por este motivo, depois de um surto do seu patrão você fica desanimado e continua a transferir a responsabilidade para o gerente do setor, e você continua na mesma… sem saber nada, como, muito menos porque… e com a orelha quente.

Mas nem tudo está perdido. Em um belo domingo, você acorda cedo, vai para a Igreja, come aquele macarrão da vovó e tem a brilhante idéia… não assistir o Faustão.

Liga o computador, acessa o google e navega na internet tentando descobrir como, onde e porque. Encontra este blog, e lê a história furada do tratamento administrativo. Ela começa assim:

Era uma vez…Blá! Vamos ser objetivos, chega de história furada.

Deseja caminhar com suas pernas? Então este é o momento. Saiba que a primeira coisa a ser feita antes de importar ou exportar algo, é realizar um tratamento administrativo completo e detalhado evitando erros grosseiros. Mas o que é um tratamento administrativo?

Um tratamento administrativo é uma consulta, uma pesquisa, uma análise do produto que será exportado ou importado. Primeiro você verifica se o produto pode ser importado (ou exportado), se o produto necessita de alguma licença, certificação ou anuência, se ele é impedido de ser importado, se há cotas para a operação ou se existe algum procedimento especial previamente realizado para que os negócios sejam conduzidos com sucesso e sem dores de cabeça.

O procedimento básico e padrão antes de qualquer pensamento é a classificação fiscal da mercadoria (NCM/SH) que será oferecida, recebida  ao exterior ou do exterior.

Classificado o produto, chegou a hora de consultar a Portaria nº25/08.

A história é triste, mas você ainda não sabe o que esta Portaria pode fazer por você.

Você aluno de comércio exterior, estagiário, assistente, analista, saiba que a Portaria Secex nº 25 publicada no Diário Oficial da União de 28/11/2008 consolida os procedimentos aplicados às operações de comércio exterior. E todo bom profissional de comércio exterior deve conhecer e consultar esta Portaria e futuras alterações para evitar surpresas desagradáveis.

São normas administrativas, divididas em 3 capítulos: Importação, Drawback e Exportação. A Portaria consolida procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.

Por exemplo, o capítulo 1 trata sobre importação e contém informações relacionadas a esta operação, tais quais: registro do importador, credenciamento e habilitação, licenciamento das operações, aspectos comerciais, similaridade, cota tarifária, descontos e procedimentos especiais.

O capítulo 2 reúne informações sobre Drawback: habilitação do regime, modalidades, tratamentos nas diversas modalidades e o compromisso de exportação.

O capítulo 3 (exportação), relaciona os procedimentos para o registro de exportador, exportação simplificada, documentação, cobertura cambial, consignação, margem não sacada, retenção cambial, depósito alfandegado certificado, preços, comissão do agente etc.

Depois de consultar a Portaria e aprender mais sobre importação, exportação e drawback, você descobre que aquela importação problemática não era um bicho de 7 cabeças.

Consultando sobre Portarias, descobre também que a Portaria nº 36 foi revogada pela Portaria nº 25 e que o problema da importação foi a falta de um exame de similaridade (do produto a ser importado) que deve ser realizado pelo Decex, conforme art. 28 da Portaria nº 25, observando os critérios previstos no Regulamento Aduaneiro nos art. 190 a 209 do Decreto nº 6.759.

O domingo termina e você dorme tranquilo. E na segunda-feira, durante a reunião discutindo sobre a problemática importação você resolve abrir a boca, olhar nos olhos do chefe e dizer: – O problema é que o produto que importamos necessita de um exame de similaridade realizado pelo Decex conforme artigo 28 da Portaria nº 25, sem esse exame outra dor de cabeça nos espera. O silêncio impera na sala, e os olhos estão atentos para você. O chefe respira fundo e pergunta: – Fulano, você não gostaria de gerenciar o setor de comércio exterior, precisamos de alguém como você que conhece do assunto. E você diz: – Claro, era tudo o que eu queria. E todos ficaram felizes para sempre enquanto reinava o superavit da balança comercial.


Um tal de bicho papão chamado Comércio Exterior

março 14, 2009

 

Se existe um curso universitário que gera polêmica entre os estudantes, com certeza esse curso é aquele que envolve a área de comércio exterior. “Mas afinal, o que faz um profissional de comércio exterior? Qual o campo de trabalho e quais são as principais áreas de contratação?” Leitor, o meu objetivo não é formar uma opinião sobre a qualidade dos cursos de comércio exterior do Brasil, as principais matérias que deveriam ser ministradas ou induzir você a pensamentos subjetivos sobre os catedráticos, longe disso. Como primeiro tópico deste blog quero esclarecer a dúvida essencial.

Após formado, onde trabalhar? Muitos estudantes de Relações Internacionais vislumbram o concurso de admissão à carreira de diplomata do Instituto Rio Branco. Viajar para outros países, conhecer outras culturas, negociar acordos de paz e receber um salário salgado como recompensa e fruto do trabalho exercido. Um sonho que pode ser realizado com muito esforço, dedicação e estudo, associado a realidade de cada país e sua conjuntura econômica. Para os profissionais formados em Administração de Empresas c/ ênfase em Comércio Exterior o tão sonhado cargo é de Diretor Executivo conciliando viagens internacionais e nacionais com a administração da empresa. Os profissionais formados em Comércio Exterior não fogem a regra. Sonhar não custa nada, mas o sonho é sempre o mesmo entre os formandos. Gerente responsável pelo comércio exterior da empresa, vivendo entre viagens internacionais (feiras, visitas, reuniões) e conduzindo os negócios do setor.

Um dia escutei de alguém que sonhar acordado é a única forma de ver o sol nascer. Acho que é frase de alguma canção. E esta frase se encaixa perfeitamente a este tópico. O tal do bicho papão chamado comércio exterior. Diplomata, Diretor Executivo ou Gerente são vagas que dependem do seu esforço, determinação e dedicação. Não desista do seu sonho, lute. Siga em frente na sua fé, mas saiba que para isso você deverá respirar inglês, espanhol e uma terceira língua; conquistar as melhores notas, participar de congressos, organizar o seu network; ser reconhecimento entre seus professores e colegas, e focar o seu objetivo. Mas não se esqueça que o Brasil é o país do futuro, e é raro encontrar no mercado de trabalho vagas oferecendo salários acima de 15 mil reais (se alguém souber de alguma vaga me avise por favor). Um verdadeiro exército trabalhando em áreas diferentes da sua formação. Escolha, opção?

Mas… e o profissional formado em comércio exterior? Qual tipo de mercado espera por ele? Uma gama de opções. Um profissional de Comércio Exterior poderá trabalhar em uma Trading Company ou em uma Comercial Exportadora e Importadora como auxiliar, analista ou assistente; poderá também conquistar uma vaga em uma empresa de remessa expressa internacional; trabalhar em um departamento de comércio exterior de grandes indústrias e usinas; promover contatos comerciais (sales executive) para uma empresa de transportes internacionais (fretes marítimos, aéreos, rodoviários); atuar como funcionário de uma comissária de despacho aduaneiro, armazém alfandegado, terminal portuário, seguradora ou corretora de câmbio.

São vagas como essas para as quais profissionais de comércio exterior são direcionados. Agora, calcule que, para as vagas mencionadas acima, viagens internacionais tem soma zero. Acrescente algumas viagens regionais (quando houver necessidade – prospecção de clientes) subtraindo a doce ilusão de receber um salário salgado acima de 15 mil reais, e o total dessa equação será: uma grande concorrência entre profissionais com experiência no exterior, inglês e espanhol latente, pouca experiência em comércio exterior e disponibilidade imediata para receber R$ 1.200,00 a R$ 2.000,00. Não será difícil entender porque muitos tem medo desse bicho papão chamado comércio exterior. Assim diz minha mãe: “A universidade não forma o aluno, e sim o aluno que forma a universidade”. Estude, conquiste e não tenha medo de romper muralhas e fronteiras. Dinheiro não cai do céu. E Bicho papão só existe para crianças.